As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas - que pagavam 2% sobre a folha de salários - de um aumento médio de um ponto percentual.
A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional." O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. Ele varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Desde que entrou em vigor, em janeiro, o novo decreto passou a considerar, por exemplo, acidente de percurso como acidente de trabalho. Apesar disso, o Ministério da Previdência afirma que o novo FAP vai beneficiar a maioria das empresas.
A liminar do Sindeprestem poderá ser ainda mais abrangente e alcançar mais três mil empresas. No processo, o sindicato pediu a aplicação do benefício para todas as empresas filiadas. Na decisão, a juíza lembrou-se apenas de citar a palavra associadas, o que só incluiria aquelas que pagam mensalidade para ter acesso aos serviços da entidade. Com a mudança, entrariam também as empresas que apenas recolhem a contribuição sindical e que não têm direito aos serviços oferecidos. "Já apresentamos recurso e acreditamos que, esta semana, teremos um resultado positivo", diz o advogado que representa a entidade, Ricardo Godoy.
Mais de 90% das filiadas ao Sindeprestem tiveram aumento com o novo FAP. "Não teve uma associada que passará a pagar menos", reclama o presidente do Sindeprestem, Vander Morales. Para o empresário, em um momento de retomada da economia um aumento de carga tributária "e ainda por decreto" desestimula a formalidade.
Várias entidades de classe têm recorrido ao Judiciário contra a aplicação do novo FAP. Entre elas, o Sindicato da Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) e a Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp). Mais de 16 empresas já obtiveram liminares na Justiça.
Fonte:valoronline
As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas - que pagavam 2% sobre a folha de salários - de um aumento médio de um ponto percentual.
A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional." O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. Ele varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Desde que entrou em vigor, em janeiro, o novo decreto passou a considerar, por exemplo, acidente de percurso como acidente de trabalho. Apesar disso, o Ministério da Previdência afirma que o novo FAP vai beneficiar a maioria das empresas.
A liminar do Sindeprestem poderá ser ainda mais abrangente e alcançar mais três mil empresas. No processo, o sindicato pediu a aplicação do benefício para todas as empresas filiadas. Na decisão, a juíza lembrou-se apenas de citar a palavra associadas, o que só incluiria aquelas que pagam mensalidade para ter acesso aos serviços da entidade. Com a mudança, entrariam também as empresas que apenas recolhem a contribuição sindical e que não têm direito aos serviços oferecidos. "Já apresentamos recurso e acreditamos que, esta semana, teremos um resultado positivo", diz o advogado que representa a entidade, Ricardo Godoy.
Mais de 90% das filiadas ao Sindeprestem tiveram aumento com o novo FAP. "Não teve uma associada que passará a pagar menos", reclama o presidente do Sindeprestem, Vander Morales. Para o empresário, em um momento de retomada da economia um aumento de carga tributária "e ainda por decreto" desestimula a formalidade.
Várias entidades de classe têm recorrido ao Judiciário contra a aplicação do novo FAP. Entre elas, o Sindicato da Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) e a Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp). Mais de 16 empresas já obtiveram liminares na Justiça.
Fonte:valoronline
A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional." O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. Ele varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Desde que entrou em vigor, em janeiro, o novo decreto passou a considerar, por exemplo, acidente de percurso como acidente de trabalho. Apesar disso, o Ministério da Previdência afirma que o novo FAP vai beneficiar a maioria das empresas.
A liminar do Sindeprestem poderá ser ainda mais abrangente e alcançar mais três mil empresas. No processo, o sindicato pediu a aplicação do benefício para todas as empresas filiadas. Na decisão, a juíza lembrou-se apenas de citar a palavra associadas, o que só incluiria aquelas que pagam mensalidade para ter acesso aos serviços da entidade. Com a mudança, entrariam também as empresas que apenas recolhem a contribuição sindical e que não têm direito aos serviços oferecidos. "Já apresentamos recurso e acreditamos que, esta semana, teremos um resultado positivo", diz o advogado que representa a entidade, Ricardo Godoy.
Mais de 90% das filiadas ao Sindeprestem tiveram aumento com o novo FAP. "Não teve uma associada que passará a pagar menos", reclama o presidente do Sindeprestem, Vander Morales. Para o empresário, em um momento de retomada da economia um aumento de carga tributária "e ainda por decreto" desestimula a formalidade.
Várias entidades de classe têm recorrido ao Judiciário contra a aplicação do novo FAP. Entre elas, o Sindicato da Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) e a Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp). Mais de 16 empresas já obtiveram liminares na Justiça.
Fonte:valoronline
As cerca de 500 companhias associadas ao Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem) estão livres da nova metodologia adotada para o cálculo da contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). Uma liminar da juíza Taís Vargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Federal de São Paulo, afastou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ( FAP ), instituído pelo Decreto nº 6.957, de 2009, que aumentaria a alíquota do tributo. A decisão livrou as empresas - que pagavam 2% sobre a folha de salários - de um aumento médio de um ponto percentual.
A juíza entendeu que "o método de usar cálculos baseados em projeções de expectativa de vida nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez é absolutamente desproporcional." O FAP foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. Ele varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. Desde que entrou em vigor, em janeiro, o novo decreto passou a considerar, por exemplo, acidente de percurso como acidente de trabalho. Apesar disso, o Ministério da Previdência afirma que o novo FAP vai beneficiar a maioria das empresas.
A liminar do Sindeprestem poderá ser ainda mais abrangente e alcançar mais três mil empresas. No processo, o sindicato pediu a aplicação do benefício para todas as empresas filiadas. Na decisão, a juíza lembrou-se apenas de citar a palavra associadas, o que só incluiria aquelas que pagam mensalidade para ter acesso aos serviços da entidade. Com a mudança, entrariam também as empresas que apenas recolhem a contribuição sindical e que não têm direito aos serviços oferecidos. "Já apresentamos recurso e acreditamos que, esta semana, teremos um resultado positivo", diz o advogado que representa a entidade, Ricardo Godoy.
Mais de 90% das filiadas ao Sindeprestem tiveram aumento com o novo FAP. "Não teve uma associada que passará a pagar menos", reclama o presidente do Sindeprestem, Vander Morales. Para o empresário, em um momento de retomada da economia um aumento de carga tributária "e ainda por decreto" desestimula a formalidade.
Várias entidades de classe têm recorrido ao Judiciário contra a aplicação do novo FAP. Entre elas, o Sindicato da Indústria Têxtil de São Paulo (Sinditêxtil-SP), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) e a Federação das Empresas de Serviços de São Paulo (Fesesp). Mais de 16 empresas já obtiveram liminares na Justiça.
Fonte:valoronline
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