SENADO FEDERAL PERMITIRAR QUE REFIS DA CRISE SEJA REABERTO POR 30 DIAS.
Tramita no Senado Federal, projeto de lei de conversão nº. 18 de 2009, como redação final da Medida Provisória 470, aprovada pela Câmara Federal em dezembro de 2009 que permitirá por trinta dias, uma nova chance de enquadramento aos benefícios outorgados pela Lei 11.941/2009, cuja conversão aprovada, concederá reduções de juros, multas e correção monetária, além de manter o prazo elástico de até 180 meses, para quitação dos débitos tributários, (SRFB, PGFN, INSS E OUTROS).
A segunda chance, que se realizará com a conversão nº 18/2009, entre outras alterações aprovadas, em ser artigo 7º (1) prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, assim como, concede os mesmos 30 dias para pagamento à vista, prazo esse contado da publicação da lei de conversão da citada MP.
Existe, grande movimentação por parte dos exportadores brasileiros, no que tange aos extintos Crédito Prêmio do IPI, onde milhões de dólares desses créditos, encontram-se sem soluções, e, carecidos estão de decisões do Governo Federal. A inserção do NOVO PRAZO é o esqueleto oriundo dos débitos das empresas exportadoras relativos ao extinto CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.
A matéria vai a Plenário no Senado, inclusive, por estar trancando a pauta naquela Casa, que está sendo aguardada por toda área Empresarial Brasileira, que não se utilizaram das disponibilidades legais vigentes até 30 de novembro de 2009.
Tramita no Senado Federal, projeto de lei de conversão nº. 18 de 2009, como redação final da Medida Provisória 470, aprovada pela Câmara Federal em dezembro de 2009 que permitirá por trinta dias, uma nova chance de enquadramento aos benefícios outorgados pela Lei 11.941/2009, cuja conversão aprovada, concederá reduções de juros, multas e correção monetária, além de manter o prazo elástico de até 180 meses, para quitação dos débitos tributários, (SRFB, PGFN, INSS E OUTROS).
A segunda chance, que se realizará com a conversão nº 18/2009, entre outras alterações aprovadas, em ser artigo 7º (1) prorroga por 30 (trinta) dias o prazo para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, assim como, concede os mesmos 30 dias para pagamento à vista, prazo esse contado da publicação da lei de conversão da citada MP.
Existe, grande movimentação por parte dos exportadores brasileiros, no que tange aos extintos Crédito Prêmio do IPI, onde milhões de dólares desses créditos, encontram-se sem soluções, e, carecidos estão de decisões do Governo Federal. A inserção do NOVO PRAZO é o esqueleto oriundo dos débitos das empresas exportadoras relativos ao extinto CRÉDITO PRÊMIO DO IPI.
A matéria vai a Plenário no Senado, inclusive, por estar trancando a pauta naquela Casa, que está sendo aguardada por toda área Empresarial Brasileira, que não se utilizaram das disponibilidades legais vigentes até 30 de novembro de 2009.
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