sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Reduza o peso tributário do seu produto


Reexamine a classificação fiscal das mercadorias que a sua empresa produz. Talvez você descubra possibilidades de economizar com o pagamento dos impostos e taxas ou de evitar perdas
Veja tabela de incidência do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) de acordo com a classificação fiscal


CLASSIFICAÇÃO FISCAL.pdf

Em maio deste ano a fabricante de utilidades domésticas Purimax, de Campinas, no interior paulista, foi pega de surpresa pela substituição tributária — regime em que é realizado o recolhimento antecipado de impostos de toda a cadeia produtiva do fabricante e representa um aumento da carga tributária. Para contornar a situação, a Purimax optou por alterar a composição e, consequentemente, a classificação fiscal de seu produto. A empresa enquadrava as lixeiras de inox na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), número 7323.93.00, que com o regime de substituição tributária teria um acréscimo de 16% no valor final. Por isso, Luciano Pierin, diretor da empresa, passou a investigar alternativas para o problema e descobriu: se trocasse o material de revestimento interno das lixeiras, de aço inox por plástico, poderia entrar na classificação fiscal 3924.90.00, que paga 10% de IPI, mas não está incluída no regime de substituição tributária. Dessa maneira, a empresa evitou o repasse aos consumidores e viabilizou a atividade. “Hoje tenho um ganho de escala acima das expectativas”, diz Pierin.

O caso da Purimax é representativo de um conjunto de empresas atentas às possibilidades de ganhos com a classificação fiscal. Mas ainda pode ser considerado uma exceção. Das 483.182 mercadorias analisadas pela Assist Assessoria Tributária no ano passado, por exemplo, 70% estavam com a classificação incompleta. Uma das dificuldades para definir a classificação fiscal de um produto é a sua vinculação, nas empresas, a duas áreas, a de engenharia e a jurídica. Não reavaliar a classificação, no entanto, significa abrir mão de identificar situações que podem gerar perdas.

“As empresas não dão a devida importância à classificação fiscal e ficam sujeitas a pagar mais impostos ou até a ser penalizadas por estarem com a classificação errada”, diz Milton Carmo de Assis Junior, advogado tributarista da Assist.

Mas esse cenário está mudando com a nota fiscal eletrônica e o Sped, sistema que dá ao governo acesso a detalhes da operação de uma empresa. A fiscalização das companhias ficou mais fácil, e estar com a classificação errada significa prejuízo certo. Para verificar se a sua empresa está classificada corretamente é preciso consultar a Tabela de Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Mas antes de alterar a classificação é preciso tomar alguns cuidados. Visar apenas a redução da carga pode ser um tiro no pé. Segundo Assis Junior, a empresa flagrada em situação irregular pode ser autuada com multa de até 1% do valor de todas as mercadorias comercializadas de forma irregular.

Além do IPI, as alíquotas do Imposto de Importação e as taxas do período de desembaraço aduaneiro também variam de acordo com a classificação fiscal. “Dependendo da classificação, alguns produtos precisam de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o desembaraço é mais demorado”, diz Marcelo Pupo, tributarista do Queiroz e Lautenschläger Advogados. Para ele, é muito importante contar com a ajuda de especialistas para não ser pego de surpresa. “As empresas devem estar atentas a essa questão.”

Fonte:revistapegn.globo.com

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