quarta-feira, 4 de julho de 2012

Por que registrar minha marca, Por que registrar sua Patente (invenção)?


Pode ser que a Marca que sua empresa utiliza já seja parte do nome fantasia de sua empresa registrada na Junta Comercial do Estado. Este registro, porém, limita-se à Razão Social da sua empresa, não à Marca (mesmo que seja seu nome de fantasia). Como a área de atuação das Juntas Comercial é o Estado onde se encontram, não é incomum empresas do mesmo ramo de atividades escolherem ou utilizarem uma mesma Marca como nome fantasia se estiverem registradas em Estados diferentes. Isto ocorre porque a entidade competente para conferir registro de Marcas no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Por que registrar sua Marca?

No mercado globalizado uma marca é instrumento importantíssimo na distinção de produtos e ou serviços. 

Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado.

Hoje é mais fácil para os concorrentes imitar a sua marca do que reproduzir seu produto ou serviço. Portanto, proteja-se.

Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros.

É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

Na maioria das vezes, constituem o ativo mais valioso das firmas, sendo inclusive alvo de transações comerciais sem precedentes.

Marcas inspiram qualidade, evocam lembranças, atraem desejos.

Portanto, merecem investimento e proteção. E a maior proteção de uma marca é o seu registro junto ao INPI. 

Cabe lembrar que pode ser considerada bem móvel a propriedade industrial, pode ser protegida por várias medidas judiciais relativas à sua natureza jurídica (por exemplo interdito proibitório) e os institutos do direito das obrigações( por exemplo, o condomínio, a compropriedade, a locação, a compra e venda).

Cuidado você pode estar cometendo um crime sem saber!

Você não pode simplesmente criar uma marca ou inventar algo e sair utilizando sem antes procurar saber se alguém já a utiliza.Veja que sem querer, você poderá responder por crime contra marcas ou patentes. Analise o art.189, I da Lei da Propriedade Industrial, como você poderá ter uma grande "dor de cabeça" pelo seguinte fato:
"Art. 189 - Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão.

II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado. 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. " 

Portanto, muito cuidado, antes de utilizar uma marca, procure um profissional da área para evitar qualquer problema que possa lhe dar muitas dores de cabeça e prejuízos por ter de indenizar o titular da marca.

Por que registrar sua Patente?

A Patente é um privilégio concedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ao autor de um novo invento ou de aperfeiçoamento a coisas já existentes. 

A Patente possibilita unicamente ao titular da patente comercializar ou produzir o objeto patenteado ou se desejar, poderá firmar contratos a fim de que outras pessoas ou empresas explorem a patente registrada. 

Para ser aceita como Patente, é preciso que o a criação do Autor seja realmente nova e seja aplicada a utilização industrial. 

As Patentes são divididas em:
Patentes de Invenção

Algo único, não conhecido, criado pelo homem e possível de ter aplicação industrial. É importante ressaltar que, não poderá ser pedido o registro de patentes que tenham-se tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior,

Patentes de Modelo de Utilidade

São Melhorias, as patentes já existentes, sendo que toda alteração (detalhe de funcionamento ou de utilização) realizada em uma patente registrada, que seja caracterizada por nova forma ou disposição diferente e que resulte em sua melhor utilização será considerada como Modelo de Utilidade. 

Conforme o Art. 10 da Lei 9.279/96, não são consideradas Patente, nem mesmo Modelo de Utilidade:

I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Desenho Industrial

É a forma plástica ornamental de um objeto, de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto,apresentando um resultado visual novo e original na sua configuração externa, necessário ainda que tenha aplicação para fabricação industrial.
Não são considerados Desenhos Industriais aqueles em que a forma necessária do objeto é comum ou vulgar ou, ainda, aquele determinado essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. 

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